IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Demografia Médica - CFM
ST13
BR500000932078710Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996, ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros?. Explicita o Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024) em seu item 5.5 Análise da legitimidade do requerente / 5.5.5 Marcas coletivas: ?Os requerentes de pedidos de registro de marca coletiva podem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros, porém compatível, e devem requerer os respectivos pedidos para assinalar os produtos ou serviços provindos dos membros da coletividade, conforme disposto no art. 128, § 2º, da LPI. Vale lembrar que só pode requerer marca coletiva a entidade que representar uma coletividade (associação, cooperativa, sindicato, federação, confederação, consórcio, entre outras).?.O serviço contido na especificação ? ?demografia médica? ? é genérico para fins de classificação, sendo necessários esclarecimentos acerca do mesmo, de modo a enquadrá-lo na classe mais adequada. Acerca das considerações acima, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro. Informe, ainda, acerca do item ?demografia médica?. Trata-se de pesquisa científica, pesquisa com fins de marketing, etc.? Para auxílio, observe os exemplos contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente delimitar o item ?demografia médica?.
RPI 2841
17/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2763
19/12/2023
Identificámos 19 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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