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Brasil930475194

IS! ISOLUT!ON

ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

Aguardando fim de sobrestamentoClasse 35Mista
IS! ISOLUT!ON

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Exame

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaPromoção de vendas para terceirosRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP

22/10/2024

RPI 2807

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direitoprivado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, demodo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

13/06/2023

RPI 2736

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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