IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 301230009931 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911495193 (iSolution)
RPI 2831
08/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 301230009931 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911495193 (iSolution)
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250029501 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR] Cessionário: ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
RPI 2829
25/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
RPI 2807
22/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2736
13/06/2023
Outras marcas de ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
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