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INPI官方数据

ERVA DOCE CRUZEIRO

您知道该商标已在巴西注册了吗?

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

Notificação de oposição类型: 组合办事处: BR

快速概览

ERVA DOCE CRUZEIRO

ST13

BR500000930136780

类别

35

申请

930136780

注册

930136780

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

注意:存在活跃风险

INPI状态

Notificação de oposição

分类

已申请

商标类型

组合

尼斯分类

35

申请日期

2023/04/18

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

DOUGLAS LUIS CLAUDINO DA SILVA

代表

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

****380****

技术分类

尼斯分类

第35类

维也纳代码

26.13.2527.5.1

商品和服务

第35类

Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Gestão de franquia;Representação comercial;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

2026/04/14

RPI 2884

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". | RPI 2884 | Data 2026-04-14

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230314410 de 06/07/2023

2023/09/19

RPI 2750

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230314410 de 06/07/2023 | RPI 2750 | Data 2023-09-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/05/09

RPI 2731

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2731 | Data 2023-05-09

Inteligência publicitária

7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • J. CRUZEIRO DA COSTA E CIA LTDA

    CNPJ 02.635.833/0001-54 · RIO VERDE/GO

    91 filmes publicitários · 2018–2021

  • CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    CNPJ 62.984.091/0001-02 · SAO PAULO/SP

    25 filmes publicitários · 2013–2026

  • CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

    CNPJ 62.984.091/0009-51 · SAO PAULO/SP

    19 filmes publicitários · 2015–2024

  • SUPERMERCADO CRUZEIRO NOVA GRANADA EIRELI - ME

    CNPJ 58.275.884/0001-77 · VOTUPORANGA/SP

    8 filmes publicitários · 2017

  • MUNICIPIO DE CRUZEIRO

    CNPJ 46.668.596/0001-01 · TREMEMBE/SP

    7 filmes publicitários · 2013–2025

  • CHURRASCARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA - EPP

    CNPJ 27.738.772/0001-81 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    6 filmes publicitários · 2013–2017

  • CRUZEIRO ESPORTE CLUBE

    CNPJ 17.241.878/0001-11 · SAO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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