IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006807 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI [BR/MA] Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária – Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5045702-40.2022.4.02.5101 – 31ª VF/RJ, redistribuído para a 12ª VF/RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Reunido com a Ação Ordinária nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Registros de Marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 – BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações - Comunica trânsito em julgado de decisão do TRF da 2ª Região, ao julgar remessa necessária, deu parcial provimento. Por resultado da ação, foram decretados como NULOS os registros de marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 – BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações. Os demais registros (925353698 e 925537683) foram mantidos em vigor, os pedidos ainda em trâmite voltam ao status em exame de mérito.
RPI 2909
06/10/2026