IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2912
27/10/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Publicado em 31/01/2023, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2912
27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5045702-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, redistribuído para a 12ª VF/RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Reunido com a Ação Ordinária nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Registros de Marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 ? BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações - Comunica trânsito em julgado de decisão do TRF da 2ª Região, ao julgar remessa necessária, deu parcial provimento. Por resultado da ação, foram decretados como NULOS os registros de marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 ? BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações. Os demais registros (925353698 e 925537683) foram mantidos em vigor, os pedidos ainda em trâmite voltam ao status em exame de mérito.
RPI 2909
06/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58
RPI 2883
07/04/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929099826 (BIRIZLOVA)
RPI 2868
23/12/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 929099826 (BIRIZLOVA)
RPI 2864
25/11/2025
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230097472 de 03/03/2023
RPI 2730
02/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2717
31/01/2023
Outras marcas de INDUSTRIA COROA REAL EIRELI
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