IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913496235 (913496235); petição de caducidade nº 850170247903, vinculada ao registro 824446437 (GIOVANNA BABY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919276920 (GIOVANNA BABY), Processo 820554251 (GIOVANNA BABY), Processo 824446453 (GIOVANNA BABY), Processo 824446437 (GIOVANNA BABY), Processo 820554227 (GIOVANNA BABY) e Processo 824446461 (GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2882
31/03/2026