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Brasil929453948

UNIVERSIDADE DO SORVETE SELECTA

DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/07/36

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTreinamentosFeiras e eventos [culturais], todos direcionados para a capacitação e desenvolvimento de empreendedores do setor de sorvetes e gelados comestíveis. (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Concessão de registro

IPAS158

09/06/2026

RPI 2892

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240543534 (18/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

12/11/2024

RPI 2810

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240543534 (18/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

15/10/2024

RPI 2806

Indeferimento do pedido (em retificação)

IPAS658

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831166207 (SELECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2801, de 10/09/2024, por incorreção na especificação. Ajustada a especificação com a inclusão do termo "culturais" após "Feiras e Eventos" e conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.

10/09/2024

RPI 2801

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831166207 (SELECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/06/2024

RPI 2789

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados, que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

28/02/2023

RPI 2721

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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