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Brasil927117932

Cerol

L. L. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/10/23

Pedido indeferido pelo INPI em 17/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de equipamento de jogosOrganização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Serviços de acampamentos desportivosServiços de entretenimentoVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/10/2023

RPI 2754

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

25/07/2023

RPI 2742

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente a produção dos mesmos até a data do depósito do pedido de registro, relacionando-os a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos.

09/08/2022

RPI 2692

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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