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Dado oficial do INPI

Cerol

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cerol

ST13

BR500000927117452

Classe

35

Pedido

927117452

Registro

927117452

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/22
  2. Publicação09/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. L. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios de esportistasAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAuxílio em gestão de negóciosCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeEstudos de marketingGestão de negócios para provedores de serviços freelanceMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPesquisa de marketingPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente a produção dos mesmos até a data do depósito do pedido de registro, relacionando-os a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2692

09/08/2022

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