IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735364 (AGETEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a marca ?AGETECH? pleiteada, guarda semelhanças grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo ?AGETEC? do registro 829735364 de terceiros para assinalar os mesmos serviços constantes da NCL 35 e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que prescreve o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? haja vista que que pode acarretar confusão entre o publico consumidor quanto à procedencia e ao provedor destes mesmos serviços.
2023/04/04
RPI 2726
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735364 (AGETEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a marca ?AGETECH? pleiteada, guarda semelhanças grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo ?AGETEC? do registro 829735364 de terceiros para assinalar os mesmos serviços constantes da NCL 35 e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que prescreve o inciso XIX do Art. 124 da LPI ? haja vista que que pode acarretar confusão entre o publico consumidor quanto à procedencia e ao provedor destes mesmos serviços. | RPI 2726 | Data 2023-04-04