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Dati ufficiali INPI

KIZLOWA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

KIZLOWA

ST13

BR500000925501700

Classe

33

Domanda

925501700

Registrazione

925501700

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

33

Data di deposito

20/01/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

Rappresentanti

Cidwan Uberlândia Ltda.

71208631000149

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 33

Codici Vienna

2.1.202.1.212.1.424.9.527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58

07/04/2026

RPI 2883

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58 | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

13/06/2023

RPI 2736

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2736 | Data 2023-06-13

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.

06/06/2023

RPI 2735

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice. | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS029

Deferimento do pedido

14/02/2023

RPI 2719

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2719 | Data 2023-02-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/02/2022

RPI 2666

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2666 | Data 2022-02-08

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