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Dado oficial do INPI

BIRIZLOWA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

BIRIZLOWA

ST13

BR500000925501409

Classe

33

Pedido

925501409

Registro

925501409

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/01/2022

Data de registro

04/04/2023

Data de expiração

04/04/2033

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

Representantes

Cidwan Uberlândia Ltda.

71208631000149

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.1.202.1.212.1.424.9.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58

07/04/2026

RPI 2883

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58 | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 925501409 (BIRIZLOWA)

23/12/2025

RPI 2868

IPAS227 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição) | Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 925501409 (BIRIZLOWA) | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.

06/06/2023

RPI 2735

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice. | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS158

Concessão de registro

04/04/2023

RPI 2726

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS029

Deferimento do pedido

14/02/2023

RPI 2719

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2719 | Data 2023-02-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/02/2022

RPI 2666

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2666 | Data 2022-02-08

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