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Dado oficial do INPI

TIZLOWA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIZLOWA

ST13

BR500000925353698

Classe

33

Pedido

925353698

Registro

925353698

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Vigente04/04/33

Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 04/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/01/2022

Data de registro

04/04/2023

Data de expiração

04/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]UísqueVinhoVinho de frutaVodcaaguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]bebidas à base de vinhocaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230006807 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI [BR/MA] Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária – Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5045702-40.2022.4.02.5101 – 31ª VF/RJ, redistribuído para a 12ª VF/RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Reunido com a Ação Ordinária nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Registros de Marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 – BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações - Comunica trânsito em julgado de decisão do TRF da 2ª Região, ao julgar remessa necessária, deu parcial provimento. Por resultado da ação, foram decretados como NULOS os registros de marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 – BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações. Os demais registros (925353698 e 925537683) foram mantidos em vigor, os pedidos ainda em trâmite voltam ao status em exame de mérito.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58

RPI 2883

07/04/2026

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 925353698 (TIZLOWA)

RPI 2868

23/12/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2726

04/04/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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