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Brasil924711043

Tilova

INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

Registro de marca nuloClasse 33Mista
Tilova

Andamento no INPI

  1. Anulado

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.1.42.1.202.1.21

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]UísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.

06/10/2026

RPI 2909

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5045702-40.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, redistribuído para a 12ª VF/RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Reunido com a Ação Ordinária nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Registros de Marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 ? BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações - Comunica trânsito em julgado de decisão do TRF da 2ª Região, ao julgar remessa necessária, deu parcial provimento. Por resultado da ação, foram decretados como NULOS os registros de marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 ? BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações. Os demais registros (925353698 e 925537683) foram mantidos em vigor, os pedidos ainda em trâmite voltam ao status em exame de mérito.

07/04/2026

RPI 2883

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58

23/12/2025

RPI 2868

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca. Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924711043 (Tilova)

06/06/2023

RPI 2735

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão de registro

IPAS158

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento do pedido

IPAS029

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220012776 (13/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: WAGNER CARDOSO LIMA [BR] Cessionário: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI

16/11/2021

RPI 2654

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009