IPAS158
Concessão de registro
RPI 2711
20/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/12/2022 e em vigor até 20/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2711
20/12/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Nota para o deferimento:Prescreve o Manual de Marcas:5.9.7 Termo técnicoO inciso XVIII do art. 124 da LPI consubstancia que ?...não é registrável como marca ou termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas quedetêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.O pedido ora em epigrafe pleiteia o emprego da expressão ?TESTE DA BOCHECHINHA? para assinalar produtos da NCL 10.Todavia, o pedido ora em epigafe será deferido haja vista que a requerente aportou aos seu pleito elemento figurativo criativo e fantasioso com suficiente distintividade, afastando-se assim de uma relação direta com os produtos e/ou serviços especificados.Isto posto, somos pelo deferimento.
RPI 2705
08/11/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2648
05/10/2021
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