IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TESTE DA BOCHECHINHA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?TESTE DA BOCHECHINHA?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Prescreve o Manual de Marcas:5.9.7 Termo técnicoO inciso XVIII do art. 124 da LPI consubstancia que ?...não é registrável como marca ou termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.Nota para o indeferimento: O pedido ora em epigrafe pleiteia o emprego da expressão ?TESTE DA BOCHECHINHA? para assinalar produtos da NCL 10 [Swabs (hastes) para coleta; frascos para transporte de amostras] sem suficiente distintividade bem como emprega expressão de uso comum na area de Ciencia e Tecnologia. Ademais, a requerente não aportou ao pedido elementos figurativos que lhe conferisse suficiente distintividade haja vista que compareceu com uma simples e banal representação comum de cromossomas e tipologia grafica padrão sem distinção alguma.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito ora em cotejo pelos incs. VI e XVII do art. 124 da LPI.?TESTE DA BOCHECHINHA?, Teste clinico utilizado na detecção e prevenção de possíveis intercorrencias de saúde no desenvolvimento infantil. Consiste na coleta de amostras de material genetico a partir das amostras originarias da mucosa das bochechas das crianças.