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Dati ufficiali INPI

TESTE DA BOCHECHINHA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

TESTE DA BOCHECHINHA

ST13

BR500000924314044

Classe

44

Domanda

924314044

Registrazione

924314044

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

17/09/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A.

Rappresentanti

Jacques Labrunie

****813****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

26.11.1227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Armazenamento de células humanas para fins médicos - [Informação em]; Armazenamento de células humanas para fins médicos - [Consultoria em]; Armazenamento de células humanas para fins médicos - [Assessoria em]; Armazenamento de células humanas para fins médicos; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Informação em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Consultoria em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Assessoria em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Exames médicos de rastreamento - [Informação em]; Exames médicos de rastreamento - [Consultoria em]; Exames médicos de rastreamento - [Assessoria em]; Exames médicos de rastreamento; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Exame de seqüência genética - [Informação em]; Exame de seqüência genética - [Consultoria em]; Exame de seqüência genética - [Assessoria em]; Exame de seqüência genética; Investigação de paternidade [exame] - [Informação em]; Investigação de paternidade [exame] - [Consultoria em]; Investigação de paternidade [exame] - [Assessoria em]; Investigação de paternidade [exame]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica; Serviços de medicina à distância - [Informação em]; Serviços de medicina à distância - [Consultoria em]; Serviços de medicina à distância - [Assessoria em]; Serviços de medicina à distância; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230008946 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A. Procurador: Jacques Labrunie

25/06/2024

RPI 2790

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230008946 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A. Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2790 | Data 2024-06-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230008946 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

28/02/2023

RPI 2721

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230008946 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDELICS ANALISE GENOMICA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TESTE DA BOCHECHINHA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?TESTE DA BOCHECHINHA?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Prescreve o Manual de Marcas:5.9.7 Termo técnicoO inciso XVIII do art. 124 da LPI consubstancia que ?...não é registrável como marca ou termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.Nota para o indeferimento: O pedido ora em epigrafe pleiteia o emprego da expressão ?TESTE DA BOCHECHINHA? para assinalar serviços da NCL 44 sem suficiente distintividade bem como emprega expressão de uso comum na area de Ciencia e Tecnologia. Ademais, a requerente não aportou ao pedido elementos figurativos que lhe conferisse suficiente distintividade haja vista que compareceu com uma simples e banal representação comum de cromossomas e tipologia grafica padrão sem distinção alguma.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito ora em cotejo pelos incs. VI e XVII do art. 124 da LPI.?TESTE DA BOCHECHINHA?, Teste clinico utilizado na detecção e prevenção de possíveis intercorrencias de saúde no desenvolvimento infantil. Consiste na coleta de amostras de material genetico a partir das amostras originarias da mucosa das bochechas das crianças.

08/11/2022

RPI 2705

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TESTE DA BOCHECHINHA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?TESTE DA BOCHECHINHA?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Prescreve o Manual de Marcas:5.9.7 Termo técnicoO inciso XVIII do art. 124 da LPI consubstancia que ?...não é registrável como marca ou termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.Nota para o indeferimento: O pedido ora em epigrafe pleiteia o emprego da expressão ?TESTE DA BOCHECHINHA? para assinalar serviços da NCL 44 sem suficiente distintividade bem como emprega expressão de uso comum na area de Ciencia e Tecnologia. Ademais, a requerente não aportou ao pedido elementos figurativos que lhe conferisse suficiente distintividade haja vista que compareceu com uma simples e banal representação comum de cromossomas e tipologia grafica padrão sem distinção alguma.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito ora em cotejo pelos incs. VI e XVII do art. 124 da LPI.?TESTE DA BOCHECHINHA?, Teste clinico utilizado na detecção e prevenção de possíveis intercorrencias de saúde no desenvolvimento infantil. Consiste na coleta de amostras de material genetico a partir das amostras originarias da mucosa das bochechas das crianças. | RPI 2705 | Data 2022-11-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/10/2021

RPI 2648

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2648 | Data 2021-10-05

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