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Dado oficial do INPI

spóros

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

spóros

ST13

BR500000924295694

Classe

44

Pedido

924295694

Registro

924295694

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

16/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Aluguel de equipamentos agrícolasAssessoria, consultoria e informação na área agrícolaAssessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreiraisAssessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentosAssessoria, consultoria e informações sobre aquaculturaAssessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamentoAssistência veterináriaColheita [serviços de agricultura]Criação de animaisCultivo de plantasDestruição de ervas daninhasExterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silviculturaExtermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silviculturaHorticulturaLaboratório de análise clínicaManutenção de plantas [cultura de plantas]Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbonoPreparação de terraPulverização [agropecuária]Recuperação de plantas [cultura de plantas]Serviço de agricultura agroecológicaServiço de agricultura agroflorestalServiços de aquaculturaServiços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silviculturaServiços de reflorestamentoTratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "spóros" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "spóros", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; 5.9.7 Termo técnico?Prescreve o inciso XVIII do art. 124 da LPI que não é registrável como marca: ?termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.A requerente do pedido ora em analise, pleiteia a expressão ?spóros? como registro de marca para assinalar itens da NCL 1.A expressão ?sporos?, nada mais é que uma variação grafica do termo tecnico cientifico ?esporos? que é de uso comum na descrição de microorganismos reprodutores de elementos da natureza aplicados na engenharia genetica botanica para descrever o cultivo de plantas criptogamicas ? Grego, ?cripto? (oculto) + ?gametas? (sistema reprodutivo) ? plantas que não produzem sementes, flores ou frutos e que se reproduzem por meio de esporos, i.e., sistema reprodutivo oculto.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito da requerente por infringencia dos incisos VI (descritivo e de uso comum) e XVII (termo usado pela ciencia e tecnologia) haja vista que a requerente não aportou com outros elementos nominativos e/ou figura que provesse o pedido de suficiente distintividade.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

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