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Dado oficial do INPI

spóros

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

spóros

ST13

BR500000924295503

Classe

1

Pedido

924295503

Registro

924295503

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

16/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Aditivos químicos para fungicidasAditivos químicos para inseticidasAdubo compostoAdubo orgânico de bárioAdubos nitrogenadosAgentes químicos tensoativosAgentes tensoativosAlgas [fertilizantes]Aminoácidos para uso industrialAntiespumante de uso industrialBactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'águaComposto orgânico destinado à adubaçãoCompostos orgânicos [fertilizantes]Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinárioCulturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioDesfolhantesEmulsificadoresEstercoFertilizante de farinha de peixeFertilizantesFertilizantes nitrogenadosFosfatos [fertilizantes]HúmusMicrobicida para uso industrial [produto químico]NitratosOsso moído para adubagemPreparações antigerminantes para vegetaisPreparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinárioPreparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioPreparações fertilizantesPreparações para regularizar o crescimento de plantasPreparações viscosas para enxertos de árvoresProdutos químicos para melhoramento de solosReagente e preparado biológico para fim de pesquisa científicaSais [fertilizantes]Substância para preservar a sementeSubstâncias para conservar sementesSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinárioSubstâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstratos para cultivo fora do solo [agricultura]Terra diatomáceaTerra para cultivoTerra preparada para plantio em vasosTurfa [fertilizante]Ureia [fertilizante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "spóros" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "spóros", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Nota para o indeferimento: O Manual de Marcas consubstancia infringencia ao inc. XVIII Do art. 124 da LPI como sendo5.9.7 Termo técnico?Prescreve o inciso XVIII do art. 124 da LPI que não é registrável como marca: ?termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.A requerente do pedido ora em analise, pleiteia a expressão ?spóros? como registro de marca para assinalar itens da NCL 1.A expressão ?sporos?, nada mais é que uma variação grafica do termo tecnico cientifico ?esporos? que é de uso comum na descrição de microorganismos reprodutores de elementos da natureza aplicados na engenharia genetica botanica para descrever o cultivo de plantas criptogamicas ? Grego, ?cripto? (oculto) + ?gametas? (sistema reprodutivo) ? plantas que não produzem sementes, flores ou frutos e que se reproduzem por meio de esporos, i.e., sistema reprodutivo oculto.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito da requerente por infringencia dos incisos VI (descritivo e de uso comum) e XVII (termo usado pela ciencia e tecnologia) haja vista que a requerente não aportou com outros elementos nominativos e/ou figura que provesse o pedido de suficiente distintividade.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

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