IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912995688 (PERFUMARIA BEAUTY CRUSH), Processo 917216024 (FOR LESS MAKE UP), Processo 912995807 (BEAUTY CRUSH), Processo 914907662 (Bobagem sex shop), Processo 920184375 (VÍCIO FISHING) e Processo 912996234 (BEAUTY CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada à classe conforme solicitado na petição n°2023/850230114237, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos eróticos [a saber]: artigos de vestuário, cosméticos e artigos de perfumaria?.
06/06/2023
RPI 2735
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912995688 (PERFUMARIA BEAUTY CRUSH), Processo 917216024 (FOR LESS MAKE UP), Processo 912995807 (BEAUTY CRUSH), Processo 914907662 (Bobagem sex shop), Processo 920184375 (VÍCIO FISHING) e Processo 912996234 (BEAUTY CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada à classe conforme solicitado na petição n°2023/850230114237, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos eróticos [a saber]: artigos de vestuário, cosméticos e artigos de perfumaria?. | RPI 2735 | Data 2023-06-06