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Dado oficial do INPI

VICIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VICIO

ST13

BR500000820370207

Classe

25

Pedido

820370207

Registro

820370207

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/11/1997

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LTF & JEANS COMÉRCIO LTDA. - EPP

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário], bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, e boinas, borzeguins [botina cujo o cano é fechado com cordões], botas, botas para a prática de esportes, botinas, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos de banho, cintos [vestuário], coletes, combinação [roupa intima], cuecas, gorros, japonas, jaquetas, malhas [vestuário], meias paletós pijamas, pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica [colante], roupa intima, roupas de banho roupas de couro, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos, sapatos para fazer esporte, sobretudo [vestuário], suéteres, termos, trajes, vestuário, vestuário confeccionado, vestuário para automobilistas, vestuário para para ciclistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160269124 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LTF & JEANS COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110037248 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LTF & JEANS COMERCIO LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2246

21/01/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VICIO COMÉRCIO LTDA

RPI 1929

26/12/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1919

16/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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