IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240009698 (14/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006353-98.2024.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 3ª VF Caxias do Sul RS, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, a fim de: a) declarar a nulidade do registro da marca "COLDRE", Processo nº 923.488.472, de titularidade de RAUL JOSÉ LEANDRO ME, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.008705/2024-21.
RPI 2895
30/06/2026