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Dado oficial do INPI

DORILU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORILU

ST13

BR500000923019030

Classe

31

Pedido

923019030

Registro

923019030

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Vigente02/04/34

Registro concedido em 02/04/2024 e em vigor até 02/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

20/05/2021

Data de registro

02/04/2024

Data de expiração

02/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisfrutas, verduras e legumes frescos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2778

02/04/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220530490 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva

RPI 2775

12/03/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220530490 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade de mesma titularidade. Sobrestadores:Petição 850210245528 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919504272 (DORILU)

RPI 2737

20/06/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230026901 (19/01/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Amêijoas, não vivas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arenques vivos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bichos-da-seda;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães; Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Camarão vivo;Cana-de-açúcar;Cannabis, não processada;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Carpas Koi vivas;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Corbelha de flor natural;Cortiça bruta;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cultura de minhoca;Damasco [fresco];Embrião bovino;Embriões bovinos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas; Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Insetos comestíveis, vivos;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Juta [planta];Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos;Massa de farelos para consumo animal;Mexilhões vivos;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras vivas;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos de bicho-da-seda;Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Palmito (fresco);Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitu [camarão de água doce] vivo;Plantas;Plantas de cannabis;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Roseiras;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Sal para gado;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];Xaxim

RPI 2719

14/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220530490 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2714

10/01/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220530392 (28/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815411723 (DORI), Processo 800037235 (DORI) e Processo 815411715 (DORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2699

27/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210305740 de 21/07/2021

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

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