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Dado oficial do INPI

DORILU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORILU

ST13

BR500000923018794

Classe

29

Pedido

923018794

Registro

923018794

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Vigente02/04/34

Registro concedido em 02/04/2024 e em vigor até 02/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/05/2021

Data de registro

02/04/2024

Data de expiração

02/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 29

CarneConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharFrutas, legumes e verduras secosCompotas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2778

02/04/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220530487 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva

RPI 2775

12/03/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220530487 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade de mesma titularidade. Sobrestadores:Petição 850210245528 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919504272 (DORILU)

RPI 2737

20/06/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230026898 (19/01/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Andouillettes;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Arraia [carne de -];Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Bucho comestível;Bulgogi;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Caruru [cozido de quiabos ou carurus];Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;

RPI 2719

14/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220530487 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2715

17/01/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220530382 (28/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815411723 (DORI), Processo 800037235 (DORI) e Processo 815411715 (DORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2699

27/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210305717 de 21/07/2021

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

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