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Dado oficial do INPI

DORI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORI

ST13

BR500000800037235

Classe

30

Pedido

800037235

Registro

800037235

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/09/84
  6. Vigente18/09/34

Registro concedido em 18/09/1984 e em vigor até 18/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/02/1980

Data de registro

18/09/1984

Data de expiração

18/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DORI ALIMENTOS S.A

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220530410 (28/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são distintas do registro caducando. Esse parecer está em consonância com aquele exarado para o PAN do processo 919504272 ? DORILU. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240217022 (21/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DORI ALIMENTOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2794

23/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220530410 (28/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: Denise Teodoro da Silva

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150110233 (22/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DORI ALIMENTOS S.A. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140197441 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DORI ALIMENTOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO QUE MANTEVE O REGISTRO Nº 800037235, MARCA "DORI".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 88.0001554-9 - INPI Nº 52400.00121388.

RPI 2207

24/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTARES S/C LTDA

RPI 1245

11/10/1994

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MEDIDA CAUTELAR DE CIMA SEXTA VF-RJ * INT. A. COSTA & CIA

RPI 979

25/07/1989

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 927

26/07/1988

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 807

08/04/1986

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 749

26/02/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 726

18/09/1984

DORI ALIMENTOS S.A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.

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