IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006317 (09/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado. Ação Ordinária Nulidade de Registro Referências: Processo nº 5096325-11.2022.4.02.5101 - 13ª VF/RJ INPI 52402.004284/2023-89 Registros de Marca nº 824.896.645 (BASILICATA São Paulo Brasil) e 922.843.546 (BASILICATA) - Decisão transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC,julgo procedente em parte a demanda para: a) declarar a nulidade dos registros de marca BASILICATA SÃO PAULO - BRASIL e BASILICATA, ambos de titularidade da ré Basilicata Sorvetes Ltda; b) condenar a ré Basilicata Sorvetes Ltda a abster-se de usar as marcas acima anuladas para identificar serviços de fornecimento de alimentação e bebida (churrascaria, cybercafé, padaria, bufê, bar, cafés, cafeteria, cantinas, lanchonetes, restaurantes, fornecimento de cestas de café da manhã e demais serviços de fornecimento de alimentação e bebida), sob pena de aplicação de multa diária e outras medidas legais, na forma do art. 536 do CPC.]
RPI 2788
11/06/2024