IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220091191 (04/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SPERO THERAPEUTICS, INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: QUAISQUER PRODUTOS CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO SEJAM PARA USO ORAL, QUAISQUER PRODUTOS CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO DESTINADOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTO-IMUNES OU ARTRITE REUMATOIDE. Produtos/serviços não renunciados: Produtos farmacêuticos, a saber, antibióticos para uso oral, nenhum deles para o tratamento de doenças auto-imunes ou artrite reumatoide. (da classe 5)
RPI 2674
05/04/2022
