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Dado oficial do INPI

COPA DO BRASIL DE FUTEBOL 7

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPA DO BRASIL DE FUTEBOL 7

ST13

BR500000922385050

Classe

41

Pedido

922385050

Registro

922385050

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículosArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisCronometragem de eventos desportivosLocação de espaços para prática de esporteOrganização de competições desportivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914566970 (COPA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922385050 (COPA DO BRASIL DE FUTEBOL 7) para assinalar serviços desportivos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 7 (pet. 2021/850210236893) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no parágrafo 1° do art. 128 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. A opoente alegou, ainda, que a constituição de confederações e federações esportivas é regida por legislações específicas não seguidas pela oposta. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210408254) alegando que nunca pretendeu compor federação ou confederação esportiva, que a opoente não possui pedido anterior de marca e que não comprovou uso anterior da mesma. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Não há menção a confederações ou federações esportivas no pedido em exame. A opoente apresentou atas e estatuto da ?CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 7 (CBF7)? com data anterior ao depósito do pedido e tendo como finalidade, dentre outros serviços, promover atividades desportivas. Os documentos não comprovam uso anterior ou registro do sinal ?COPA DO BRASIL DE FUTEBOL 7?, tornando improcedentes, portanto, as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não constam informações sobre pedidos depositados na petição de oposição. Em aproveitamento aos atos da parte e em pesquisa pelo CNPJ da opoente, foi encontrado o pedido 922753598 (COPA DO BRASIL FUTEBOL 7), que assinala serviços desportivos na classe NCL(11) 41. São improcedentes as alegações por ser posterior ao sinal em exame e não ter a precedência. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo para os mesmos serviços o registro de terceiro 914566970 (COPA DO BRASIL), com risco de confusão ou associação pelo consumidor. O risco de confusão ou associação justifica-se pela semelhança visual dos sinais, com desenhos de taças esportivas em posição idêntica, e pelo destaque dado à expressão ?COPA DO BRASIL? na apresentação mista do pedido, com ?DE FUTEBOL 7? em tamanho diminuto e ocupando função meramente secundária. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo os termos ?7?, ?SETE? e ?SEVEN? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *co*pa*+*bras*; *fut*+*bras*; 7; se*te; se*ven.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2623

13/04/2021

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