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Official data from INPI

NEXER

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

NEXER

ST13

BR500000922017980

Class

42

Filing

922017980

Registration

922017980

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

42

Filing date

02/08/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

SIGMA IT GROUP AB

Representatives

LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

13520792000177

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 42

Serviços científicos e tecnológicos bem como serviços de pesquisas e concepção a eles referentes; Serviços de análises e pesquisas industriais; Concepção e desenvolvimento de hardware e software informático; Consultoria em engenharia e engenharia informática; Serviços de engenharia; Engenharia Técnica; Engenharia Mecânica; Engenharia de software; Serviços de engenharia elétrica; Consultoria em engenharia civil; Serviços de engenharia estrutural; Serviços de consultoria em engenharia informática; Serviços de arquitetura e engenharia; Teste industrial de obras de engenharia; Serviços de assessoria técnica relacionados com análises de engenharia de máquinas, infraestruturas, conceção de edifícios, engenharia ambiental, desenvolvimento de produtos, conceção industrial, engenharia de processos, sistemas de produção, mecânica e eletricidade/automação, eletrônica doméstica e equipamento de comunicação; Serviços de consultoria relacionados com geotecnia; Consultoria ambiental; Plataformas de inteligência artificial como software como serviço [SaaS]; Concepção de softwares para dispositivos incorporados; Serviços de engenharia no domínio da tecnologia energética; Design de produto; Concepção e desenvolvimento de tecnologia médica; Serviços de consultoria e desenvolvimento técnicos relacionados com inteligência artificial; Serviços de consultoria técnica relacionados com engenharia marítima; Serviços de segurança de TI; Desenvolvimento de processos industriais; Consultoria de garantia de qualidade.;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e Processo 920254080 (N E X E N NEXEN TECNOLOGIA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017980 (NEXER), para assinalar serviços de engenharia, arquitetura, design, qualidade e tecnologia da informação na classe NCL(11) 42.Oposição tempestiva interposta por NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A (pet. 2021/850210167123) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210375123) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que há suficiente distinção entre os conjuntos.Quanto ao inciso V do art. 124 da LPI, a opoente apresentou ata de assembleia depositada em Junta Comercial em data anterior ao depósito do pedido em exame, com nome comercial ?NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?, para serviços relativos a tecnologia da informação, participação em outras sociedades, transmissão de dados e gestão de negócios. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do termo diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar serviços contidos em seu objeto social.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir:909639086 (figurativa), 909646627 (AEN HIVE), 909683468 (NEXX), 909644497 (NEXXERA), 910675023 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909638470 (NPAY), para serviços de marketing, gestão de negócios e comércio de computadores na classe NCL(10) 35;914321587 (MANÁ SAÚDE), para assinalar administração de cartões de desconto na classe NCL(11) 35;909644993 (MANÁ CLUBE), 910675236 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909644659 (NEXXERA), para serviços financeiros e bancários na classe NCL(10) 36;909646392 (INSTITUTO NEXXERA), para serviços de ensino e entretenimento na classe NCL(10) 41; e909646856 (AEN HIVE), 909682852 (NEXX), 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e 909639124 (figurativa), para serviços de tecnologia da informação na classe NCL(10) 42. São consideradas improcedentes as alegações referentes aos registros figurativos e compostos por ?AEN HIVE?, ?MANÁ?, ?NPAY? ou ?NIX? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame; aos registros das classes NCL 35, 36 e 41 por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos distintos e ao pedido 909682852 (NEXX) por ter sido indeferido em sede de recurso.As alegações são consideradas procedentes em relação ao registro 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) por haver imitação fonética do elemento principal da marca da opoente para assinalar os mesmos serviços. O sinal também imita graficamente o registro de terceiro 920254080 (N E X E N NEXEN TECNOLOGIA DIGITAL).Assim, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; nex*; *n*x*r*.Todos os produtos estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram fornecidos tempestiva e adequadamente.

08/09/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e Processo 920254080 (N E X E N NEXEN TECNOLOGIA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017980 (NEXER), para assinalar serviços de engenharia, arquitetura, design, qualidade e tecnologia da informação na classe NCL(11) 42.Oposição tempestiva interposta por NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A (pet. 2021/850210167123) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210375123) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que há suficiente distinção entre os conjuntos.Quanto ao inciso V do art. 124 da LPI, a opoente apresentou ata de assembleia depositada em Junta Comercial em data anterior ao depósito do pedido em exame, com nome comercial ?NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?, para serviços relativos a tecnologia da informação, participação em outras sociedades, transmissão de dados e gestão de negócios. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do termo diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar serviços contidos em seu objeto social.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir:909639086 (figurativa), 909646627 (AEN HIVE), 909683468 (NEXX), 909644497 (NEXXERA), 910675023 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909638470 (NPAY), para serviços de marketing, gestão de negócios e comércio de computadores na classe NCL(10) 35;914321587 (MANÁ SAÚDE), para assinalar administração de cartões de desconto na classe NCL(11) 35;909644993 (MANÁ CLUBE), 910675236 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909644659 (NEXXERA), para serviços financeiros e bancários na classe NCL(10) 36;909646392 (INSTITUTO NEXXERA), para serviços de ensino e entretenimento na classe NCL(10) 41; e909646856 (AEN HIVE), 909682852 (NEXX), 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e 909639124 (figurativa), para serviços de tecnologia da informação na classe NCL(10) 42. São consideradas improcedentes as alegações referentes aos registros figurativos e compostos por ?AEN HIVE?, ?MANÁ?, ?NPAY? ou ?NIX? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame; aos registros das classes NCL 35, 36 e 41 por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos distintos e ao pedido 909682852 (NEXX) por ter sido indeferido em sede de recurso.As alegações são consideradas procedentes em relação ao registro 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) por haver imitação fonética do elemento principal da marca da opoente para assinalar os mesmos serviços. O sinal também imita graficamente o registro de terceiro 920254080 (N E X E N NEXEN TECNOLOGIA DIGITAL).Assim, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; nex*; *n*x*r*.Todos os produtos estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram fornecidos tempestiva e adequadamente. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

06/29/2021

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/02/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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