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INPI官方数据

NEXER

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 文字办事处: BR

快速概览

NEXER

ST13

BR500000922017492

类别

9

申请

922017492

注册

922017492

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

文字

尼斯分类

9

申请日期

2021/02/08

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

SIGMA IT GROUP AB

代表

LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

13520792000177

技术分类

尼斯分类

第9类

维也纳代码

无可用维也纳代码。

商品和服务

第9类

Programas de computador na área de tecnologia da informação, soluções de negócios e sistemas de economia; Software de aplicação de computador para uso na implementação da Internet das Coisas [IoT].;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA), Processo 913951161 (Nexer) e Processo 909644497 (NEXXERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017492 (NEXER), para assinalar softwares na classe NCL(11) 9.Oposição tempestiva interposta por NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A (pet. 2021/850210166818) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210375065) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes.Quanto ao inciso V do art. 124 da LPI, a opoente apresentou ata de assembleia depositada em Junta Comercial em data anterior ao depósito do pedido em exame, com nome comercial ?NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?, para serviços relativos a tecnologia da informação, participação em outras sociedades, transmissão de dados e gestão de negócios. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do termo diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar produtos afins aos serviços contidos em seu objeto social.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir:909639086 (figurativa), 909646627 (AEN HIVE), 909683468 (NEXX), 909644497 (NEXXERA), 910675023 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909638470 (NPAY), para serviços de marketing, gestão de negócios e comércio de computadores na classe NCL(10) 35;914321587 (MANÁ SAÚDE), para assinalar administração de cartões de desconto na classe NCL(11) 35;909644993 (MANÁ CLUBE), 910675236 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909644659 (NEXXERA), para serviços financeiros e bancários na classe NCL(10) 36;909646392 (INSTITUTO NEXXERA), para serviços de ensino e entretenimento na classe NCL(10) 41; e909646856 (AEN HIVE), 909682852 (NEXX), 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e 909639124 (figurativa), para serviços de tecnologia da informação na classe NCL(10) 42. São consideradas improcedentes as alegações referentes aos registros figurativos e compostos por ?AEN HIVE?, ?MANÁ? ou ?NIX? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame, aos registros das classes NCL 35, 36 e 41 por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos distintos e ao pedido 909682852 (NEXX) por ter sido indeferido em sede de recurso.As alegações são consideradas procedentes em relação aos registros 909644497 (NEXXERA) e 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) por haver imitação fonética do elemento principal da marca da opoente para assinalar produtos afins aos seus serviços. O sinal também reproduz, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 913951161 (Nexer).Assim, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; nex*; *n*x*r*.Todos os produtos estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram fornecidos tempestiva e adequadamente.

2022/08/09

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA), Processo 913951161 (Nexer) e Processo 909644497 (NEXXERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017492 (NEXER), para assinalar softwares na classe NCL(11) 9.Oposição tempestiva interposta por NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A (pet. 2021/850210166818) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210375065) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes.Quanto ao inciso V do art. 124 da LPI, a opoente apresentou ata de assembleia depositada em Junta Comercial em data anterior ao depósito do pedido em exame, com nome comercial ?NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?, para serviços relativos a tecnologia da informação, participação em outras sociedades, transmissão de dados e gestão de negócios. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do termo diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar produtos afins aos serviços contidos em seu objeto social.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir:909639086 (figurativa), 909646627 (AEN HIVE), 909683468 (NEXX), 909644497 (NEXXERA), 910675023 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909638470 (NPAY), para serviços de marketing, gestão de negócios e comércio de computadores na classe NCL(10) 35;914321587 (MANÁ SAÚDE), para assinalar administração de cartões de desconto na classe NCL(11) 35;909644993 (MANÁ CLUBE), 910675236 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909644659 (NEXXERA), para serviços financeiros e bancários na classe NCL(10) 36;909646392 (INSTITUTO NEXXERA), para serviços de ensino e entretenimento na classe NCL(10) 41; e909646856 (AEN HIVE), 909682852 (NEXX), 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e 909639124 (figurativa), para serviços de tecnologia da informação na classe NCL(10) 42. São consideradas improcedentes as alegações referentes aos registros figurativos e compostos por ?AEN HIVE?, ?MANÁ? ou ?NIX? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame, aos registros das classes NCL 35, 36 e 41 por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos distintos e ao pedido 909682852 (NEXX) por ter sido indeferido em sede de recurso.As alegações são consideradas procedentes em relação aos registros 909644497 (NEXXERA) e 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) por haver imitação fonética do elemento principal da marca da opoente para assinalar produtos afins aos seus serviços. O sinal também reproduz, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 913951161 (Nexer).Assim, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; nex*; *n*x*r*.Todos os produtos estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram fornecidos tempestiva e adequadamente. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

2021/06/29

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2021/03/02

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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