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Dado oficial do INPI

NEXER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEXER

ST13

BR500000922017875

Classe

38

Pedido

922017875

Registro

922017875

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

SIGMA IT GROUP AB

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesTelecomunicação de informação (incluindo páginas da web), programas de computador e quaisquer outros dadosTelecomunicação de informações por meio de uma rede global de comunicaçõesServiços de comunicações digitaisServiços de acesso a redes de telecomunicaçõesComunicações de banda largaServiços de informação relacionados com o acesso a redes de computadores ou à InternetFornecedores de serviços de Internet, nomeadamente fornecimento de acesso a redes informáticasServiços de fornecedores de redes / fornecedores de serviços de Internet, nomeadamente fornecimento de acesso a redesTelecomunicações, nomeadamente concessão de acesso a bases de dados distribuídasFornecimento de ligações de telecomunicações a uma rede informática mundialFornecimento de acesso a bases de dados (telecomunicações)Fornecimento de acesso a redes informáticas (serviço de telecomunicações)Transmissão e / ou envio de informações de bases de dados por redes de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Pedido de registro 922017875 (NEXER), para assinalar serviços de telecomunicações na classe NCL(11) 38.Oposição tempestiva interposta por NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A (pet. 2021/850210167047) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210375101) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que há suficiente distinção entre os conjuntos.Quanto ao inciso V do art. 124 da LPI, a opoente apresentou ata de assembleia depositada em Junta Comercial em data anterior ao depósito do pedido em exame, com nome comercial ?NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?, para serviços relativos a tecnologia da informação, participação em outras sociedades, transmissão de dados e gestão de negócios. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do termo diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar serviços contidos em seu objeto social.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir:909639086 (figurativa), 909646627 (AEN HIVE), 909683468 (NEXX), 909644497 (NEXXERA), 910675023 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909638470 (NPAY), para serviços de marketing, gestão de negócios e comércio de computadores na classe NCL(10) 35;914321587 (MANÁ SAÚDE), para assinalar administração de cartões de desconto na classe NCL(11) 35;909644993 (MANÁ CLUBE), 910675236 (NIX CARTEIRA DIGITAL) e 909644659 (NEXXERA), para serviços financeiros e bancários na classe NCL(10) 36;909646392 (INSTITUTO NEXXERA), para serviços de ensino e entretenimento na classe NCL(10) 41; e909646856 (AEN HIVE), 909682852 (NEXX), 910069522 (PAGUE AQUI NEXXERA) e 909639124 (figurativa), para serviços de tecnologia da informação na classe NCL(10) 42. São consideradas improcedentes as alegações referentes aos registros figurativos e compostos por ?AEN HIVE?, ?MANÁ?, ?NPAY? ou ?NIX? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame; ao pedido 909682852 (NEXX) por ter sido indeferido em sede de recurso e em relação aos demais registros por assinalarem serviços distintos.Dado o exposto, indefere-se por infringir o inciso V do art. 124 da LPI.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; nex*; *n*x*r*.Todos os produtos estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram fornecidos tempestiva e adequadamente.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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