IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921641052 (LE LIZ STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826782442 (LE LIS BLANC CASA), Processo 825362636 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 903736268 (NOIR, LE LIS), Processo 830966137 (LE LIS), Processo 904031080 (NOIR, LE LIS), Processo 822575221 (LE LIS BLANC), Processo 826785700 (LE LIS BLANC CASA), Processo 831128607 (LE LIS BLANC BEAUTÉ), Processo 901679631 (LE LIS PETIT), Processo 830966978 (LE LIS), Processo 831131357 (LE LIS BLANC BEAUTÉ), Processo 831131390 (LE LIS BLANC BEAUTÉ), Processo 822575205 (LE LIS BLANC), Processo 826785719 (LE LIS BLANC CASA), Processo 831122102 (LE LIS BEAUTÉ), Processo 901679364 (LE LIS PETIT), Processo 914873342 (ATELIER LE LIS) e Processo 914873504 (ATELIER LE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2685
21/06/2022