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Dado oficial do INPI

NOIR, LE LIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOIR, LE LIS

ST13

BR500000903736268

Classe

35

Pedido

903736268

Registro

903736268

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 14/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2011

Data de registro

14/10/2014

Data de expiração

14/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VESTE S.A. ESTILO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaPublicação de textos publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaAluguel de espaço publicitárioPublicidade por catálogos de vendasTextos publicitários (Publicação de -)Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240149894 (01/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELIPE DE QUADROS PEUCKERT Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240149894 (01/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELIPE DE QUADROS PEUCKERT Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RPI 2781

24/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230339119 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VESTE S.A. ESTILO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2284

14/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2269

01/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

Proteção contínua da sua marca

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