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Dado oficial do INPI

BLISS PRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLISS PRO

ST13

BR500000921339798

Classe

35

Pedido

921339798

Registro

921339798

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/08/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista, assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing], assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, comercio através de qualquer meio, distribuição, importação e exportação de materiais, artigos e produtos para instalações elétricas, iluminação e eletrônicas em geral de baixa tensão, de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, tais como: aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, ópticos, aparelhagens e instrumentos, inclusive modulares, para alimentação com corrente elétrica, condução, transmissão, distribuição, repartição, conversão de energia elétrica, transformação, acumulação, regulagem ou comando de corrente elétricaaparelhos elétricos para controle de acessoaparelhos para controle de iluminação, botões de campainha, Caixas de distribuição [eletricidade], Caixas de junção [eletricidade], caixas para instalação de embutir e sobrepor, campainhas, carrilhões e cigarras elétricas e eletrônicas, campainhas elétricas de porta, Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa], espelhos para tomadas, interruptores, para caixas de derivação e para caixa de eletricidade, interruptor para computador, de força, Interruptores com ou sem sinalização luminosa, interruptores automáticos, interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer], interruptores elétricos, interruptores pulsadores, impulsores com ou sem sinalização luminosa para campainhas e minuterias, bem como suas associações e conjuntos, placas, espelhos para aparelhos e conjuntos diversos, módulos obturadores 1 saida de fios 1 telefonia 1 dados, adaptadores e derivadores interruptores centro extremidade de cordão, interruptores horáriosminuterias e coletivas, Moldura e placas para interruptor, espelhos para aparelhos, tomadas e conjuntos diversos, módulos obturadores e saída de fios, Protetores de tomada, tomadas, tomadas com ou sem obturadores, variadores e televariadores de luminosidade, velocidade, Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902373676 (BLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2642

24/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

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