IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918674921 (CHOCOLATES BRASIL CACAU QUERO MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902378279 (QUERO), Processo 200022865 (QUERO), Processo 200043439 (QUERO), Processo 007250916 (QUERO), Processo 817251138 (QUERO), Processo 819051306 (QUERO), Processo 902377132 (QUERO) e Processo 903000059 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2679
10/05/2022