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Dado oficial do INPI

BARUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARUCK

ST13

BR500000922388342

Classe

43

Pedido

922388342

Registro

922388342

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. J. (pessoa física)

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.629.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920424023 (Baruk Esfiharia) e 922198268 (BARUC AÇAÍTERIA ARTESANAL - EST. 2015 -). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908696388 (BARUK) e Processo 901630020 ("BARUK COZINHA ARABE "). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922388342 (BARUCK) para assinalar serviços de restaurantes e padarias na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por DGB RESTAURANTE LTDA - ME (pet. 2021/850210243638) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 8° e 6bis da Convenção da União de Paris (CUP) e em possível concorrência desleal e parasitária. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210370185) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e parasitária. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame, efetuado em data anterior ao depósito do pedido e com objeto social semelhante aos serviços assinalados. Alegações improcedentes quanto ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 908696388 (BARUK) e 901630020 (BARUK COZINHA ARABE), que assinalam serviços de restaurantes na classe NCL 43. São procedentes as alegações por haver imitação fonética do elemento distintivo das suas marcas para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final 920424023 (Baruk Esfiharia) e 922198268 (BARUC AÇAÍTERIA ARTESANAL - EST. 2015 -) ficam consignados para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*a*r*u*c*; *b*a*r*u*k*; *b*a*r*u*q*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2623

13/04/2021

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