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Dado oficial do INPI

QUERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUERO

ST13

BR500000200043439

Classe

30

Pedido

200043439

Registro

200043439

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/87
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 03/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/02/1987

Data de registro

03/02/2004

Data de expiração

03/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEINZ BRASIL S.A.

Representantes

RITTER ADVOGADOS

23492115000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Pós para bolos, bombons, caramelos, chocolates, doces (confeitos), geléia real, gelatinas, gomas de mascar, mel, melaço, xarope de melaço, pós para preparar sorvetes, pudins, sagu, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2869

30/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230142128 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Instada a produzir conteúdo probatório adicional, a requerida respondeu à exigência de mérito em petição agregando notas fiscais, relatórios, contratos, manuais, incluindo anexos com fotografias e esquemas gráficos de produtos. Todas as provas demonstram que a marca foi utilizada para produtos diferentes daqueles protegidos no certificado de registro. A requerida enfatiza sobretudo o uso da marca para assinalar "goiabada", que tampouco encontra-se entre os itens de especificação propriamente ditos, ou possui afinidade mercadológica direta. Assim, tem-se que que o acervo probatório apresentado em todas as manifestações da requerida foi insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação constantes do certificado de registro no período investigado. Defere-se a caducidade.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230269718 (12/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXAME DA MANIFESTAÇÃO: A requerida contesta o legítimo interessa da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido o pedido de registro nº 924.009.586 para a marca mista Cory Quero Quero na classe 30 para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe. Cabe ressaltar que a requerida protocolou oposição contra o pedido de registro da requerente da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica os produtos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada. Os documentos identificam extrato de tomate, milho verde em lata, maionese, ervilha e outros que não se encontram no escopo de proteção da especificação do registro caducando. Os documentos fazem referência ao escopo da especificação do registro 007250916 e outros de titularidade da requerida.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. No aditamento à contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas seis notas fiscais datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca identificando os produtos do certificado. As notas fiscais são datadas apenas do período de 23/10/2020 até 16/12/2020. Consideramos que os documentos são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240094453 (29/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230432880 (17/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEINZ BRASIL S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS

RPI 2761

05/12/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230142128 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210511645 (23/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150216137 (23/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130012997 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130025948 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110467112 (27/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2288

11/11/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE" E "FLAVORIZANTES PARA BOLOS", POR PERTENCEREM ÀS CLASSES 35:10 E 29:50, RESPECTIVAMENTE, NÃO REIVINDICADAS ORIGINALMENTE.

RPI 1726

03/02/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1717

02/12/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1628

19/03/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG (S) 790069113, 750272961 E 007250916.

RPI 1595

31/07/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. QUERO QUERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/RS).

RPI 1545

15/08/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ROSAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1016DE 02/05/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1463

19/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1437

07/07/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ROSAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. *INT. ESCRITORIO FERNANDO MACHETTE S/C LTDA.

RPI 1016

01/05/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 893

01/12/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 44 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

HEINZ BRASIL S.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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