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Official data from INPI

CODEIN B

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

CODEIN B

ST13

BR500000920969887

Class

5

Filing

920969887

Registration

920969887

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

5

Filing date

10/08/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representatives

Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

****193****

Technical classification

Nice Classes

Class 5

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 5

Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; analgésicos não narcóticos.;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230019886 (16/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: OURO PRETO ADVOGADOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

02/23/2023

RPI 2720

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850230019886 (16/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: OURO PRETO ADVOGADOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos | RPI 2720 | Data 2023-02-23

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210408458 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

07/05/2022

RPI 2687

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210408458 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos | RPI 2687 | Data 2022-07-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210408458 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/26/2021

RPI 2651

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210408458 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/20/2021

RPI 2637

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/01/2020

RPI 2604

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2604 | Data 2020-12-01

Continuous trademark protection

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