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Brasil920929125

fridda Store

R. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
fridda Store

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/06/22

Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/04/2023

RPI 2728

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220369839 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATA APARECIDA MADEIRA FERNANDES Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04/10/2022

RPI 2700

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220369839 (22/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATA APARECIDA MADEIRA FERNANDES Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido.

21/06/2022

RPI 2685

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220068227 (reg. 915258080 - FRIDA SAVON VINTAGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840565992 (CLOTHE BY FRIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/03/2022

RPI 2672

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Petição 850220068227 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915258080 (FRIDA SAVON VINTAGE) e Processo 920696279 (Frida Moderna)

24/11/2020

RPI 2603

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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