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Dati ufficiali INPI

Brilho Química

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Brilho Química

ST13

BR500000920488692

Classe

3

Domanda

920488692

Registrazione

920488692

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

18/08/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRILHOQUIMICA LTDA

Rappresentanti

JOSÉ CARLOS RIBEIRO

****236****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

1.15.1519.11.427.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Essências etéreas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus*;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828821283 (BRILHO) e Processo 902077503 (BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/04/2021

RPI 2625

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828821283 (BRILHO) e Processo 902077503 (BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335180 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRILHOQUIMICA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27/10/2020

RPI 2599

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200335180 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRILHOQUIMICA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. | RPI 2599 | Data 2020-10-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/09/2020

RPI 2593

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2593 | Data 2020-09-15

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