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Dado oficial do INPI

BRILHO PRIME DETERGENTE AUTOMOTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHO PRIME DETERGENTE AUTOMOTIVO

ST13

BR500000920486100

Classe

3

Pedido

920486100

Registro

920486100

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRILHOQUIMICA LTDA

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.427.5.1126.7.2518.1.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *Água sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Amaciantes de tecidos [lavanderia]Amoníaco [álcali volátil] [detergente]Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Cera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirDentifrícios*Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLustra-móvelÓleos essenciaisÓleos para limpezaPerfumesPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para polimentoPreparações para remoção de ferrugemPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoProdutos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Sabões*SabonetesSaponáceoSoda para branquearSoluções para decapagemSubstância química para desengraxar de uso domésticoTira-manchas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900516712 (BRILHO EXTREMO aguardando prazo extraordinário de prorrogação), 914601148 (BRILHO Plus), 916906183 (MASTER BRILHO LIMPA ALUMÍNIO), 917948319 (Mais Brilho) e 919269567 (Top Brilho). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912610433 (BRILHO FÁCIL), Processo 828821283 (BRILHO), Processo 828776628 (BRILHO TOTAL), Processo 902077503 (BRILHO), Processo 903070448 (MEGA BRILHO) e Processo 909425078 (SUPER BRILHO SABÃO GLICERINADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335160 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRILHOQUIMICA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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