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Dado oficial do INPI

Brilho Química

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Brilho Química

ST13

BR500000920488587

Classe

35

Pedido

920488587

Registro

920488587

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRILHOQUIMICA LTDA

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.11.427.5.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335209 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRILHOQUIMICA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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