IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010779 (22/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 52402.011940/2022-19? 01ª VF-Santo ÂngeloProcesso INPI: 52402011940/2022-19Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Percebe-se que não apenas as letras usadas no sinal identificador decada empresa são idênticas, como também as cores usadas no design gráfico, tudo acorroborar potencial confusão pelo consumidor.Finalmente, os esclarecimentos prestados pelas testemunhas inquiridasem Juízo se limitaram a nuances sobre o mercado de equipamentos dotados de altasespecificações técnicas. Dentre as quais se destaca a testemunha Thiago Rodriguesda Silva (evento 96, VIDEO4), a única a falar sobre eventual confusão entre osnomes e signos, disse não ser possível responder com fidedignidade, o que permiteconcluir que não descartou tal ocorrência.Nesse contexto, não é possível o registro de marca pretendido pelademandante, a impor a improcedência da pretensão autoral.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial."
RPI 2861
04/11/2025