IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.
RPI 2891
02/06/2026