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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GARRAFA de 030 MARCAS E PATENTES S.A — classe Locarno 09-01
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GARRAFA de 030 MARCAS E PATENTES S.A — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004576

Depósito

23/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/23
  2. Exame03/10/23
  3. Registro25/06/24
  4. Em vigor23/08/33

Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

030 MARCAS E PATENTES S.A

30723666000139

SP, BR

Autores

C. F. (pessoa física)

MS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31/12/2024

RPI 2817

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?ornamento para garrafa?.

05/03/2024

RPI 2774

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230074740 UF: WB Data: 23/08/2023 Hora: 16:17)

03/10/2023

RPI 2752

Proteção de design industrial

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