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Dado oficial do INPI

CERVEJA PURO MALTE ULTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEJA PURO MALTE ULTRA

ST13

BR500000923069461

Classe

32

Pedido

923069461

Registro

923069461

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/05/21
  2. Publicação15/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.13.255.7.511.3.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis à base de cervejaExtratos de lúpulo para fazer cervejaMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva, não fermentadoShandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Vinho de cevada [cerveja] (da classe 32)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2898

21/07/2026

IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240214840 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER".

RPI 2786

28/05/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210349767 de 16/08/2021

RPI 2645

14/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2632

15/06/2021

030 MARCAS E PATENTES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

4 desenhos industriais no mesmo titular.

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