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Dato oficial del INPI

CERVEJA PURO MALTE ULTRA

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CERVEJA PURO MALTE ULTRA

ST13

BR500000923069461

Clase

32

Solicitud

923069461

Registro

923069461

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

32

Fecha de presentación

25/05/2021

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 32

Códigos Viena

11.3.129.1.125.13.255.7.5

Productos y servicios

Clase 32

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

7 publicaciones encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022)

02/06/2026

RPI 2891

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) | RPI 2891 | Data 2026-06-02

Evento INPI

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

02/06/2026

RPI 2891

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240214840 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/06/2024

RPI 2789

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240214840 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER".

28/05/2024

RPI 2786

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER". | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

05/04/2022

RPI 2674

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210349767 de 16/08/2021

14/09/2021

RPI 2645

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210349767 de 16/08/2021 | RPI 2645 | Data 2021-09-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/06/2021

RPI 2632

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2632 | Data 2021-06-15

Protección continua de su marca

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