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Dado oficial do INPI

PHYLTER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PHYLTER

ST13

BR500000918654530

Classe

37

Pedido

918654530

Registro

918654530

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

12/11/2019

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

04214619000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.255.3.14

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; assessoria, consultoria e informações relativas a construção civil; construção e reparação de obra civil; construção subaquática; consultoria na área de construção civil; dragagem; edificações, empreendimentos imobiliários/construção civil; instalação, montagem, manutenção e reparos de pisos, elevados ou não; instalação e reparo de dispositivos de irrigação; limpeza, reparo e manutenção de rede de esgoto; planejamento, fiscalização e gerenciamento de obras; projetos e construções de instalações de tratamento de cursos d'água e/ou esgotos sanitários; reparos subaquáticos,; supervisão de trabalhos de construção civil; tecnologia para tratamento de efluente industrial.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

10/05/2022

RPI 2679

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

15/03/2022

RPI 2671

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME | RPI 2671 | Data 2022-03-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20/10/2020

RPI 2598

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/06/2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

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