IPAS158
Concessão de registro
10/05/2022
RPI 2679
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000918654530Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
04214619000150
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Assessoria, consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; assessoria, consultoria e informações relativas a construção civil; construção e reparação de obra civil; construção subaquática; consultoria na área de construção civil; dragagem; edificações, empreendimentos imobiliários/construção civil; instalação, montagem, manutenção e reparos de pisos, elevados ou não; instalação e reparo de dispositivos de irrigação; limpeza, reparo e manutenção de rede de esgoto; planejamento, fiscalização e gerenciamento de obras; projetos e construções de instalações de tratamento de cursos d'água e/ou esgotos sanitários; reparos subaquáticos,; supervisão de trabalhos de construção civil; tecnologia para tratamento de efluente industrial.;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
10/05/2022
RPI 2679
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
15/03/2022
RPI 2671
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME | RPI 2671 | Data 2022-03-15
Notificação de recurso
Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
20/10/2020
RPI 2598
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
09/06/2020
RPI 2579
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2579 | Data 2020-06-09
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10/12/2019
RPI 2553
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10
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