Transferência deferida
#25.1
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102016030143Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 21/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
SP, BR
J. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE TRATAMENTO LINEAR E CONTÍNUO, COM FLEXIBILIDADE DE ATUAÇÃO PARA FLOTAÇÃO E/OU DECANTAÇÃO E RESPECTIVO EQUIPAMENTO MÓVEL DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS E EQUIPAMENTOS. A presente patente de invenção refere-se a um processo de tratamento linear e contínuo (100), com flexibilidade de atuação para flotação (F) e/ou decantação (D) e respectivo equipamento móvel de remoção de resíduos e equipamentos (EMR), mais particularmente, dito processo que consiste, basicamente, numa metodologia de tratamento na forma de canal linear e contínuo (10), sobre o qual é montado um Equipamento Móvel de Remoção de Resíduos e Equipamentos (EMR), que pode, ainda, ser aplicado em Estações de Tratamento convencionais, permitindo que, através deste processo de tratamento (100), seja definido qual sistema operacional a ser utilizado durante uma determinada operação de tratamento, seja pela flotação (F) ou pela decantação (D), ou pelos dois sistemas em conjunto, diferenciando-se, assim, dos processos de tratamento convencionais, que não permitem essa flexibilização. De forma totalmente inovadora, o processo de tratamento de água passa a operar de forma flexibilizada, dependendo da necessidade do tratamento a ser aplicado à água e demais condições sazonais, como variação de vazão e qualidade da água bruta, passando a ser, portanto, denominada uma Estação de Tratamento Flexível, ou simplesmente FLEX.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/03/2023
RPI 2722
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2016, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
19/02/2019
RPI 2511
#6.1
06/11/2018
RPI 2496
A petição de resposta à ciência de parecer notificada na RPI 2444, de 07/11/2017, petição nº 870180009704, 05/02/2018, apresentou um novo quadro reivindicatório com aumento do número de reivindicações (12 reivindicações), para as quais não houve recolhimento da taxa de exame. Logo, conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221700143098 (protocolo 800170011888, de 11 de janeiro de 2017).Publique-se a Exigência (6.7).
13/03/2018
RPI 2462
Desconhecida a petição nº 870170002066 de 11/01/2017, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
14/11/2017
RPI 2445
#7.1
07/11/2017
RPI 2444
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
23/05/2017
RPI 2420
25/04/2017
RPI 2416
#3.2
21/02/2017
RPI 2407
#2.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.10
Número de Protocolo '870160077809' em 21/12/2016 14:59 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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