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Brasil918497159

PITÁGORAS AMPLI

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/05/32

Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 24/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educaçãoprovimento de treinamentoentretenimentoatividades desportivas e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Concessão de registro

IPAS158

19/04/2022

RPI 2676

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200435417 (11/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200435417 (11/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918289203 (AMPLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/07/2020

RPI 2584

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), conforme citado no item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

28/04/2020

RPI 2573

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

26/11/2019

RPI 2551

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 154 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.